SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
26 DE MAIO DE 2025
Publicado em 28/05/2025 08:35
EM APRECIAÇÃO:
MATÉRIA DO LEGISLATIVO
EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Projeto de Decreto nº 002, de 05 de maio de 2025, de autoria dos vereadores Clodoaldo José de Paula, Adilson José da Silva e Ederson de Souza da Silveira – Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Oliveira referentes ao exercício financeiro de 2017.
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo aprovar as contas da
Prefeitura Municipal de Oliveira, conforme determina a legislação vigente, especialmente o disposto no artigo 31 da Constituição Federal, no artigo 45 da Lei Complementar nº 102/2008 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais), bem como o Regimento Interno da Câmara Municipal.
A proposta fundamenta-se no Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que opinou favoravelmente à aprovação das contas da Administração Financeira da Prefeitura de Oliveira, relativas ao referido exercício, ressalvando, como de praxe, a possibilidade de reavaliação de atos pendentes de julgamento definitivo.
A Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa, após análise técnica e jurídica, manifestou-se igualmente favorável à aprovação, em consonância com o entendimento do Tribunal de Contas, não tendo identificado irregularidades que comprometessem a gestão fiscal e orçamentária do Município no referido exercício.
Assim, atendendo ao princípio da legalidade, da transparência e da harmonia entre os Poderes, propõe-se a aprovação do presente Decreto Legislativo, ratificando o parecer do Tribunal de Contas, em respeito às normas de controle externo e à competência fiscalizadora do Poder Legislativo Municipal.
A matéria recebeu Pedido de Vista e retornará em Única Discussão e Votação.
por Câmara Municipal