Controladoria
Controle Interno Poder Legislativo
Publicado em 22/05/2025 18:44
CONHECENDO A CONTROLADORIA INTERNA:
A Controladoria é a unidade central do sistema de controle interno no âmbito da Câmara Municipal de Oliveira/MG. As principais atribuições da Controladoria estão previstas no art. 74 da Constituição Federal e também compete a ela:
• a defesa do patrimônio público
• a promoção da transparência,
• a prevenção de ações ilícitas na gestão do Poder Legislativo
• o zelo pelos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Ao Controle Interno é atribuído ainda a função de apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional, dando ciência ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade observada na gestão dos recursos públicos.
O Controle Interno promove a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de Oliveira, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e
economicidade, assim como o controle externo o fará. A Lei de Responsab ilidade Fiscal n. 101/2000, prevê a obrigatoriedade da participação do responsável pelo controle interno nos relatórios de gestão fiscal (controles de limites de despesas, empenhos e dívidas).
Com a efetiva implementação do controle interno, a Administração Pública garante à sociedade instrumentos de transparência na gestão dos recursos públicos, sintonizado com o princípio de maior acompanhamento por parte dos gestores, cumprindo com os ditames de uma gestão fiscal responsável em atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como garantindo o cumprimento da atribuição constitucional determinada ao Controle Interno de apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional. (Texto extraído da Cartilha de Orientações sobre Controle Interno, elabora pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE/MG, podendo ser consultada em sua íntegra no link:
http://www.tce.mg.gov.br/img_site/Cartilha_Cont role%20Interno.pdf
As principais leis nas quais se baseiam a atuação da Controladoria são:
• Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/le is/lcp/lcp101.htm
• Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm
• Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011
2014/2011/lei/l12527.htm
• Decisão Normativa nº 02 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, de 26 de outubro de 2016.
https://tclegis.tce.mg.gov.br/Home/Detalhe/1138501
por Câmara