DESTAQUES DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA
22 DE ABRIL DE 2025
Publicado em 28/04/2025 08:24
NA TRIBUNA – 22 DE ABRIL DE 2025:
PRIMEIRA PARTICIPAÇÃO: Membros da Constituição da Sociedade Anônima Oliveira Serviços Técnicos e Administrativos S.A: Stanrlei Paulon – Diretor Presidente, Renato Robson do Nascimento – Diretor Vice-Presidente, Pedro Henrique Lucas Assis – Diretor de Operações e Francisco Rocha de Oliveira Netto – Jurídico e; Sr. Deivisson de Oliveira Machado – Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Oliveira.
Conforme convocação do presidente do Legislativo, Gilmar Sebastião Cândido, os representantes da empresa pública compareceram à reunião ordinária do dia 22 de abril para prestarem esclarecimentos sobre a Oliveira Serviços Técnicos e Administrativos S.A..
Os oradores disseram que seus vencimentos serão compatíveis com suas funções e responsabilidades e foram estipulados com base no mercado de trabalho. Informaram que todos os colaboradores da empresa terão os pisos salariais de suas categorias respeitados e pontuaram que a Oliveira Serviços Técnicos e Administrativos sempre prestará contas e zelará pela transparência.
Acrescentaram também que o empreendimento, que deverá contar com uma estrutura própria em breve, ainda não teve seu CNPJ gerado e, portanto, não houve pagamentos até o momento.
Com personalidade jurídica, a Oliveira Serviços Técnicos e Administrativos S.A será voltada à prestação de serviços terceirizados para a administração pública e deverá trazer maior eficiência e economia para a gestão municipal, além de contribuir com o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.
A empresa segue o modelo da já consolidada e bem-sucedida MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A., no âmbito estadual, e terá ao menos 25 por cento dos lucros destinado aos cofres do município.
NA TRIBUNA – 22 DE ABRIL DE 2025:
SEGUNDA PARTICIPAÇÃO: Sr. José Hamilton da Silveira - Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Mediante inscrição realizada na Casa Legislativa, o orador foi à tribuna na terça-feira (22/04) convidar os vereadores e a população de Oliveira para participar da VIII Conferência Municipal de Saúde, que seria realizada no dia 25 de abril, na sede da Igreja Vale (Rua Múcio Continentino, 42), às 7h00.
Segundo ele, o evento permitiria que gestores, trabalhadores da área e população avaliassem e propusessem políticas públicas de saúde. Seria uma oportunidade para que a comunidade local expusesse suas ideias e participasse ativamente do Plano Municipal de Saúde.
Neste ano, o tema escolhido para a Conferência foi “O SUS é Para Todos: Humanização, Acesso e Cuidado Integral em Rede.”
VEREADOR LEANDRO CÉSAR LEMOS
(Destaques da Décima Quinta Reunião Ordinária – 22 de abril de 2025)
Confira agora as proposições do vereador, aprovadas pelos demais edis e devidamente formalizadas na Secretaria do Legislativo até o momento desta publicação:
- Requerimento Nº 324/2025
Exmo. Sr.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
Os vereadores que este subscrevem, solicitam a V. Exa., ouvida a Casa, seja encaminhada ao Sr. Lucimar José Ribeiro - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos - a seguinte proposição:
? Solicita-se, em caráter de urgência, que o Secretário intervenha junto ao responsável pelo Terminal Rodoviário Emílio Haddad, para que sejam realizadas a manutenção no telhado e a limpeza das calhas da referida unidade.
? Requer-se, ainda, que seja analisada a possibilidade de permitir que os passageiros que aguardam ônibus no período noturno possam permanecer dentro do terminal, uma vez que, atualmente, as portas ficam fechadas devido à presença constante de andarilhos no
local.
VEREADOR GERALDO NICÁCIO JÚNIOR
(Destaques da Décima Quinta Reunião Ordinária – 22 de abril de 2025)
Confira agora as proposições do vereador, aprovadas pelos demais edis e devidamente formalizadas na Secretaria do Legislativo até o momento desta publicação:
- Requerimento Nº 324/2025
Exmo. Sr.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
Os vereadores que este subscrevem, solicitam a V. Exa., ouvida a Casa, seja encaminhada ao Sr. Lucimar José Ribeiro - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos - a seguinte proposição:
? Solicita-se, em caráter de urgência, que o Secretário intervenha junto ao responsável pelo Terminal Rodoviário Emílio Haddad, para que sejam realizadas a manutenção no telhado e a limpeza das calhas da referida unidade.
? Requer-se, ainda, que seja analisada a possibilidade de permitir que os passageiros que aguardam ônibus no período noturno possam permanecer dentro do terminal, uma vez que, atualmente, as portas ficam fechadas devido à presença constante de andarilhos no
local.
VEREADOR CLEYTON MURILO DA SILVA
(Destaques da Décima Quinta Reunião Ordinária – 22 de abril de 2025)
Confira agora as proposições do vereador, aprovadas pelos demais edis e devidamente formalizadas na Secretaria do Legislativo até o momento desta publicação:
- PROJETO DE LEI Nº 10/2025
Dispõe sobre a proibição ao vilipêndio de dogmas e crenças relativos à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo, no âmbito do Município de Oliveira, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O povo de Oliveira, por meio de seus representantes, vereadores componentes da Câmara Municipal, aprovou e eu, na qualidade de Prefeito, no uso de minhas atribuições legais, destacadamente as conferidas pela Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei proíbe a utilização da religião cristã, de forma a satirizar, ridicularizar e/ou outra e qualquer forma de menosprezar ou vilipendiar seus dogmas e crenças, em manifestações sociais, culturais e/ou de gênero no Município de Oliveira.
Art. 2º Fica proibida a utilização de religião cristã, de forma a satirizar, ridicularizar e/ou toda e qualquer outra forma de menosprezar ou vilipendiar seus dogmas e crenças, em manifestações sociais, culturais e/ou de gênero no âmbito do Município de Oliveira.
Parágrafo único. Entende-se como ofensa à religião cristã, a utilização de todo e qualquer objeto vinculado à religião ou à crença de forma desrespeitosa e discriminatória, de todo e qualquer objeto vinculado à religião, práticas religiosas, crenças e ao dogma cristão.
Art. 3º Fica condicionado o uso de recursos públicos para a contratação ou financiamento de eventos, desfiles carnavalescos, shows, espetáculos, passeatas e marchas promovidos por ONGs, Associações, Agremiações, Partidos Políticos e Fundações, desde que estes não incentivem ou promovam a intolerância religiosa.
Art. 4º Em caso de descumprimento desta Lei, o infrator estará sujeito à multa a ser definido pelo Poder Executivo, bem como a impossibilidade de realizar eventos públicos que dependam de autorização ou nada se opor do Poder Público Municipal, pelo prazo de 2 (dois) anos.
§1º A mesma penalidade se aplica caso o infrator receba recursos públicos para determinado evento e, posteriormente, quando de sua realização, venha a vilipendiar a religião cristã, seus dogmas ou crenças.
§2º No caso de utilização recursos públicos, o valor da multa a ser aplicada, conforme fixado no caput, deverá ser duplicado, além de se fazer obrigatória a devolução integral de todos os valores públicos porventura recebidos.
§3º Para estabelecer o valor da multa a ser aplicada, deverá ser considerado:
I – a magnitude do evento;
II – o seu impacto na sociedade oliveirense;
III – a quantidade de participantes;
IV – a ofensa praticada;
V – a utilização ou não de dinheiro público.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá editar Decreto regulamentando as atividades de fiscalização para cumprimento desta Lei, bem como a operacionalização de lavratura de infração, lançamento de multa, prazo para pagamento, anotação de penalidade para proibição de uso de recursos públicos e demais regramentos que entender necessários.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Oliveira, 26 de Março de 2025
VEREADOR WALQUIR ANTÔNIO ROSA
(Destaques da Décima Quinta Reunião Ordinária – 22 de abril de 2025)
Confira agora as proposições do vereador, aprovadas pelos demais edis e devidamente formalizadas na Secretaria do Legislativo até o momento desta publicação:
- PROJETO DE LEI Nº 11/2025
“Dispõe sobre a proibição de execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico, nas unidades escolares da rede pública de ensino Municipal de Oliveira/MG, e dá outras providências”.
O povo de Oliveira, por meio de seus representantes, vereadores componentes da Câmara Municipal, aprovou e eu, na qualidade de Prefeito, no uso de minhas atribuições legais, destacadamente as conferidas pela Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibida a execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico, nas unidades escolares da rede pública de ensino Municipal de Oliveira/MG.
Art. 2º Fica proibida nas unidades escolares da rede pública de ensino Municipal de Oliveira/MG, a reprodução de músicas e videoclipes que contenham:
I - letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem a criminalidade e o cometimento de ilícitos penais;
II - letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem o uso de drogas ilícitas; e
III - letras, coreografias e quaisquer conteúdos verbais ou não verbais de cunho sexual e erótico.
Art. 3º Qualquer pessoa que verifique a ocorrência descrita no art. 2º desta Lei, poderá fazer denúncia aos órgãos competentes.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, definir critérios de fiscalização, dentre outras medidas, que julgar necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Oliveira, 26 de Março de 2025
por Câmara Municipal